Transformamos a sua posse em propriedade por meio do procedimento de usucapião!

Se você possui a posse de um imóvel há anos, mas não possui a documentação necessária para vender ou transferir, o escritório Espíndola Advocacia tem a solução ideal pro seu caso.

Atendimento 100% online

Dra. Mariana Espíndola

Advogada inscrita na OAB/RS 117.631

Especialista em Direito Imobiliário, atua na regularização de imóveis e na proteção do patrimônio imobiliário dos clientes, proporcionando tranquilidade e valorização.

Com vasta experiência jurídica e uma abordagem humanizada e estratégica, o seu objetivo é descomplicar processos burocráticos e oferecer soluções jurídicas claras e assertivas. Seja para regularizar seu imóvel, resolver pendências imobiliárias, conte com uma profissional dedicada a proteger seu patrimônio e assegurar seus direitos.

O que realmente significa regularizar o seu imóvel pela usucapião

É o reconhecimento legal da posse mansa e pacífica de um imóvel por um período determinado, sem contestações ou oposições. A legislação brasileira estabelece diferentes prazos de posse para que esse direito seja adquirido, variando de acordo com a situação do caso.

Quando se trata de assegurar a propriedade de um imóvel, surge a preocupação com os custos. No entanto, o procedimento de usucapião é um meio de regularizar o imóvel que possui ótimo custo-benefício.

Como é uma forma de aquisição originária, não há incidência de imposto de transmissão, denominado ITBI, o que reduz drasticamente o custo se compararmos a uma operação de compra e venda de imóvel. No Brasil, a mera posse de um imóvel não o torna proprietário, pois é preciso que este bem esteja registrado em seu nome. E é exatamente isso que a usucapião traz.

Ao realizar a usucapião, você está investindo não apenas na regularização de sua propriedade, mas também na segurança e tranquilidade de sua família e de suas futuras gerações. Este é o valor verdadeiro que a usucapião oferece: uma garantia de propriedade sólida e inquestionável.

As principais modalidades de usucapião são:

Usucapião extraordinária

Modalidade mais longa, porém, com menos requisitos. Exige-se a posse tranquila, pacífica e ininterrupta do imóvel por 15 anos, podendo diminuir para 10 anos se comprovada moradia, sem a exigência de qualquer outro critério, como justo título ou boa-fé quando ingressou no imóvel. Está prevista no artigo 1.238 do Código Civil.

Usucapião ordinária

Requer posse tranquila, pacífica e ininterrupta por 10 anos, além de boa-fé e justo-título, ou seja, algum documento que vincule o requerente ao imóvel, a exemplo de contrato de compra e venda ou cessão de posse. Está prevista no artigo 1.242 do Código Civil.

Usucapião familiar

Essa modalidade se dá em razão do abandono de lar. Ou seja, é direito do cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel após o abandono do lar pelo outro. Exige a posse tranquila, ininterrupta e exclusiva por 2 anos, desde que o requerente não tenha outros bens imóveis. Está prevista no artigo 1.240-A do Código Civil.

Usucapião especial urbano

Nesse caso, é necessária posse e moradia, de forma pacífica e ininterrupta por 5 anos, de imóvel urbano de até 250 metros quadrados e desde que o requerente não tenha outros bens imóveis. Está prevista no artigo 1.240 do Código Civil.

Usucapião especial rural

Aqui, requer a posse tranquila e ininterrupta por 5 anos, de imóvel rural de até 50 hectares, desde que o requerente resida no imóvel e haja exploração direta do solo.

Como funciona o nosso atendimento?

Devido a evolução tecnológica do Judiciário e a nossa alta expertise, hoje temos o prazer de atender todo o Brasil de forma 100% online e segura, sem a necessidade de o cliente se deslocar, inclusive porque os processos judiciais e extrajudiciais atualmente podem ser todos realizados de forma eletrônica, o que permite que você contrate uma advocacia imobiliária de confiança mesmo residindo em outra cidade.

1. Atendimento ao cliente:

Após você entrar em contato conosco, iremos lhe fazer algumas perguntas para entender seu caso e, se necessário, agendar uma reunião online para entender os detalhes.

2. Análise de caso:

Nessa fase, iremos analisar o seu caso e suas expectativas para entender qual a melhor estratégia a ser aplicada para garantir a propriedade do seu imóvel.

3. Envio de proposta de honorários e fechamento de contrato:

Apresentaremos duas opções de propostas para você escolher a que melhor atende às suas expectativas.

4. Protocolo do requerimento:

Após reunirmos toda a sua documentação, iremos dar início ao procedimento, te informando sobre cada decisão importante ou necessidade de diligência, além de enviar relatórios mensais sobre o andamento.

5. Procedimento:

Seguiremos as etapas do procedimento, incluindo a citação dos possíveis interessados na propriedade do imóvel, a manifestação deles sobre o processo, a intimação dos Entes Públicos, União, Estado e Município e demais passos que forem necessários.

6. Escrituração e matrícula em nome do cliente:

Após finalizarmos o processo, o registro do imóvel sairá em nome do cliente, garantindo a propriedade do imóvel.

Nosso Diferencial

Humanização: Valorizamos cada pessoa como uma história única, trabalhando com empatia e de forma personalizada com comunicação ativa, onde atualizamos nossos clientes mensalmente do andamento do processo.

Simplicidade e eficiência: Ao escolher o escritório Espíndola Advocacia, você estará optando por um trabalho de excelência, respaldado por experiência e sucesso na área. Nós simplificamos e tornamos o procedimento tranquilo.

O que dizem sobre nós?

Regularizar a posse vai garantir a segurança do seu patrimônio e levar tranquilidade para você e sua família, valorizando o preço do seu imóvel em no mínimo 20%.

Perguntas frequentes:

A dúvida dos nossos clientes pode ser a sua.

SIM, caso você atenda aos requisitos legais necessários para a modalidade de usucapião pretendida, você terá direito a registrar o imóvel em seu nome.

Nesse caso, o imóvel que está com financiamento ativo pela Caixa Econômica Federal ou, ainda, pelo Sistema Financeiro de Habitação, não pode ser objeto de usucapião. Todavia, caso o financiamento esteja encerrado, é possível contar o tempo de posse para o procedimento de usucapião, justamente a partir do término do contrato e desde que a instituição financeira não tenha tentado retomar o imóvel. Na dúvida, entre em contato conosco que analisamos o seu caso!

Sim, é possível. Porém, além dos requisitos do procedimento de usucapião, também é necessário comprovar a posse exclusiva desse imóvel, sem a participação dos demais herdeiros (seja no uso do imóvel e também no pagamento das despesas). Além disso, nesse caso, o tempo de posse apenas começa a contar a partir do falecimento do ente requerido proprietário desse imóvel e precisa ser de, no mínimo, 10 anos.

Os documentos podem variar dependendo do tipo de usucapião, judicial ou extrajudicial, e das circunstâncias do caso. Em geral, alguns documentos servem para comprovar a posse, como contas de água, luz e IPTU, planta e memorial descritivo do imóvel e testemunhas que atestem a posse mansa e pacífica do imóvel durante o período necessário.

Se o processo for judicial, você poderá acompanhar o seu processo pelo site do Tribunal de Justiça em tempo real, se for extrajudicial, é possível acompanhar pelo site do Registro de Imóveis. Além disso, nossa equipe enviará relatório mensal sobre o andamento do procedimento e, a qualquer momento, você poderá tirar dúvidas pelo Whatsapp.

O tempo necessário para concluir um processo de usucapião judicial pode variar, dependendo da complexidade do caso, da carga de trabalho do sistema judiciário local e outros fatores, geralmente, pela nossa experiência, o tempo varia entre 2 a 5 anos. Já o procedimento extrajudicial, realizado no Cartório de Registro de Imóveis, apesar de o custo ser um pouco mais alto, é consideravelmente mais rápido, podendo ser finalizado em período de 6 meses a 1 ano.

A contratação de nossos serviços e o envio da documentação necessária é realizada de forma 100% digital, tudo por WhatsApp ou e-mail. Além disso, o processo judicial ou extrajudicial também é digital, ou seja, você não precisa sair do conforto da sua casa para buscar seus direitos e transformar sua posse em propriedade.

Você pode consultar a inscrição da OAB/RS da sócia fundadora, Mariana da Rosa Espíndola, inserindo 117.631 em “Número da OAB” clicando aqui. Você também pode consultar nossa página de avaliações no Google, onde temos nota máxima, clicando aqui.

Além disso, você pode seguir o Instagram da sócia fundadora @marianaespindola.adv e consultar nosso site institucional https://advogadamarianaespindola.com.br/, onde constam todos os serviços que prestamos na área do direito imobiliário, além de Blog sobre assuntos importantes no Direito Imobiliário.

Fale conosco agora

Todas as etapas do seu atendimento serão on-line e feitas de forma muito segura, e você será atendido no conforto de sua casa, da contratação até o registro do imóvel em seu nome! 

Entre em contato através de um dos botões localizados nesta página e você será direcionado para o nosso WhatsApp.

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